A Prince/Adonai reproduz abaixo, matéria e notícia importante em relação a apropriação de créditos do ICMS pertinentes as aquisições de bens patrimoniais a integrarem o ativo permanente dos contribuintes, quanto ao que diz respeito a prescrição, sendo que no entanto, ainda necessita de apreciação final e conforme segue e informa a seguir.
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